Está sendo analisado no Poder Executivo uma proposta de alteração do Decreto Federal nº 99.556/90, que dispõe sobre a proteção de cavidades naturais subterrâneas (cavernas).

De acordo com a minuta, a principal alteração seria no sentido de permitir impactos negativos irreversíveis em cavidades com grau de relevância máximo, desde que precedido por licenciamento ambiental. 

Além disso, deverá ser demonstrado que o empreendimento relacionado ao impacto seja de utilidade pública, nos termos previsto no art. 3º, inciso VIII, alínea “b”, do Código Florestal (Lei Federal nº 12.651/2012).