Atualmente, o compliance é instrumentalizado no Direito Ambiental, principalmente, por meio dos (i) Termos de Ajustamento de Conduta; e (ii) licenças ambientais.

Contudo, merece reflexão a implementação de programas de integridade voltados para a área ambiental, visando a redução de passivos por meio, principalmente, da prevenção.

Entre os pilares de um programa de integridade, em relação à tutela ambiental, destacam-se, principalmente a avaliação de riscos, código de conduta e políticas de compliance, controles internos, canais de denúncia e investigações internas. 

As empresas que adotarem, desde logo, o programa de integridade ambiental terão maior facilidade na prevenção e mitigação de eventuais danos ambientais, que possuem valores de reparação muitas vezes imensuráveis. 

Além disso, o programa de integridade ambiental pode ser um aliado na desconstituição de autuações administrativa e até de investigações criminais.

Também merece destaque o Projeto de Lei nº 5442/2019 (“PL”), em análise em 4 comissões na Câmara dos Deputados. Em síntese, o PL prevê a obrigação de implementação de programas de integridade ambiental. 

Se aprovado, sua não implementação poderá acarretar em sanções administrativas e criminais.