Advocacia de Soluções

AKIAU

Advogar em favor da sustentabilidade dos negócios, projetos e operações, para a geração de valor aos acionistas e o bem-estar social e ambiental da coletividade.

Missão

Oferecer serviços advocatícios diferenciados e de excelência, por meio do emprego de alternativas e instrumentos inovadores, inteligentes, sustentáveis e integrais, com vista ao sucesso dos negócios e ao equacionamento de questões e conflitos jurídico-legais, em matéria fundiária, ambiental e minerária.

Visão

Ser reconhecido pelos Clientes, Parceiros, Agentes Públicos e demais Stakeholders, como um escritório de advocacia referência em matéria fundiária, ambiental e minerária, com vista à sustentabilidade de negócios, projetos e operações dos setores industrial, mineral, agrícola, pecuário e da silvicultura.

Valores

Confiança – promove relacionamentos baseados em comunicação verdadeira e transparente

Realização – mobiliza-nos a exercer com excelência a profissão na defesa dos interesses dos clientes

Ética – guia a nossa conduta ilibada perante parceiros, clientes, fornecedores, agentes públicos

Resiliência – move-nos a mudar e inovar ante a crescente evolução cultural, social e tecno-científica

O que fazemos:

Representamos nossos Clientes em procedimentos cautelares, investigatórios, inquéritos, autos de infração, compromissos de ajustamentos de conduta, compensações ambientais, ação civil pública, elaboramos parecer legal e propostas legislativas, elaboramos e implementamos planos de compliance e de gestão de riscos e obrigações legais e contratuais, realizamos auditorias, treinamentos e workshops.

Ambiental

Licenciamentos e descomissionamentos ambientais, Áreas Contaminadas, Resíduos Sólidos, Florestas, Áreas Protegidas, Biodiversidade, Recursos Hídricos, Ar, Gases de Efeito Estufa e mudanças climáticas, Recursos Hídricos.

Minerário

Licença mineral, cessão e transferência de Direitos Minerários, arrendamento mineral, garantia minerária, Compensação Financeira por Extração Mineral, servidão mineral, participação do superficiário no resultado da lavra mineral, cavidades.

Fundiário

Transações imobiliárias, desmembramento e unificação, divisão de condomínio, ações possessórias, regularização da propriedade e da situação do imóvel perante o INCRA e Registro de Imóveis; instituição, realocação ou compensação de Reserva Legal; servidões de passagem.

Sócio Fundador:

Roberto Akiau

 

Roberto Akiau, sócio da AKIAU Advocacia de Soluções, advogado militante há cerca de 30 anos, graduado pela Universidade Presbiteriana Mackenzie; com pós-graduação em Direito Ambiental e Mestrado em Gestão Integrada em Meio Ambiente, Segurança e Saúde do Trabalho. Possui experiência em advocacia bancária e empresarial, especialmente, nas áreas do Direito contratual, obrigacional, ambiental, minerário e fundiário. Durante o período de 1998 a 2017 advogou para uma multinacional brasileira do setor de mineração e produção de materiais básicos da construção civil e de calcário agrícola, respondendo pela Gerência Jurídica de Negócios e Recursos Naturais, nos últimos 7 anos nesta empresa. Há 2 anos fundou a Akiau Advocacia de Soluções.

Nós podemos lhe ajudar

Somos um escritório de advocacia especializado em atender demandas nas áreas consultiva e contenciosa, nas esferas administrativa e judicial; sobre matérias ambiental, minerária e fundiária. 

O perfil do

Nosso cliente:

Nossos clientes pertencem a todos os segmentos econômicos, em especial, dos setores industrial, mineral, agro-florestal, de energia, saneamento e infra-estrutura. Atendemos também o setor público e Organizações Não Governamentais.

As principais áreas departamentais que nos demandam serviços são: Jurídica, ambiental, relacionamento governamental, novos negócios, fusões e aquisições, compliance, controle internos e riscos.

Leitura Complementar

Artigos:

STF mantém suspensão da Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização de Atividades de Exploração e Aproveitamento de Resíduos (“TFRH”)

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O STF negou provimento ao Agravo Regimental, mantendo a suspensão da eficácia da Lei Estadual nº 8.091/2014 e suspendendo a eficácia da Lei Estadual nº 8.872/2019, até o julgamento definitivo da ADI, fixando a tese: “Viola o princípio da capacidade contributiva, na dimensão do custo e benefício, a instituição de taxa de polícia ambiental que exceda flagrante e desproporcionalmente os custos da atividade estatal de fiscalização”.

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STJ – REsp 1646193 / SP – Cômputo de APP em Reserva Legal

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Foi publicado, em 04/06/2020, o Acórdão do STJ, referente a julgamento que discutia a aplicabilidade do artigo 15 do Código Florestal (Cômputo de Área de Preservação Permanente na Reserva Legal). Em regra, o STJ tem entendido pela irretroatividade do Código Florestal...

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